Vigilância Sanitária
Competências
Compete ao Coordenador de Vigilância Sanitária e Ambiental:
- Coordenar ações de promoção e proteção da saúde;
- Elaborar as normas técnicas que regulem as ações a que se referem o item anterior;
- Fiscalizar o cumprimento da legislação sanitária que para tanto exercerá o poder de polícia sanitária no seu âmbito respectivo de atuação, competindo-lhe como autoridade sanitária:
- Conceder alvará sanitário para estabelecimento de saúde ou de interesse à saúde;
- Instaurar e julgar processos administrativos no âmbito de sua competência;
- Coletar amostras para análise controle sanitário, Apreender e inutilizar produtos sujeitos ao controle sanitário;
- Lavrar autos, expedir notificações e aplicar penalidades;
- Produzir informações sobre os serviços e ações realizadas e alimentar os sistemas correspondentes, de acordo com as pactuações da Secretaria Municipal de Saúde junto à SEMSAU e ao MS;
- Exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções.
Decreto 14.214
Decreto 14.215
Decreto 14.280
Decreto 14.305
Decreto 14.315
DECRETO N° 14.348
Decreto 25.729
Decreto 25.757
Decreto 25.853
Lei Complementar 09
Lei Complementar 14
Lei 6.437 (Federal)
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