Vigilância Sanitária

Competências

Compete ao Coordenador de Vigilância Sanitária e Ambiental:

  • Coordenar ações de promoção e proteção da saúde;
  • Elaborar as normas técnicas que regulem as ações a que se referem o item anterior;
  • Fiscalizar o cumprimento da legislação sanitária que para tanto exercerá o poder de polícia sanitária no seu âmbito respectivo de atuação, competindo-lhe como autoridade sanitária:
    • Conceder alvará sanitário para estabelecimento de saúde ou de interesse à saúde;
    • Instaurar e julgar processos administrativos no âmbito de sua competência;
    • Coletar amostras para análise controle sanitário, Apreender e inutilizar produtos sujeitos ao controle sanitário;
    • Lavrar autos, expedir notificações e aplicar penalidades;
    • Produzir informações sobre os serviços e ações realizadas e alimentar os sistemas correspondentes, de acordo com as pactuações da Secretaria Municipal de Saúde junto à SEMSAU e ao MS;
    • Exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções.



Decreto 14.214


Decreto 14.215


Decreto 14.280


Decreto 14.305


Decreto 14.315


DECRETO N° 14.348



Decreto 25.729


Decreto 25.757


Decreto 25.853



Lei Complementar 09


Lei Complementar 14


Lei 6.437 (Federal)

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