A Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS) informa a toda população que o Governo Federal deu início ao cadastramento do Auxílio Emergencial. O Auxílio é um benefício financeiro destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem como finalidade oferecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus.
O benefício no valor de R$ 600,00 será pago por três meses, para até duas pessoas da mesma família. Para as famílias em que a mulher seja a única responsável pelas despesas da casa, o valor pago mensalmente será de R$1.200,00. Os cidadãos que realizaram o cadastramento no Cadastro Único até o dia 20/03, e atendam as regras do Programa, receberão sem precisar se cadastrar no site da CAIXA. Os beneficiários do bolsa família poderão receber o Auxílio Emergencial, desde que seja mais vantajoso. Neste período o Bolsa Família ficará suspenso.
Os cidadãos que não estejam cadastrados no Cadastro Único, mas que têm direito ao auxílio, poderão se cadastrar no site auxilio.caixa.gov.br ou pelo APP CAIXA Auxílio Emergencial. Depois de fazer o cadastro, a pessoa pode acompanhar se vai receber o auxílio emergencial, consultando no próprio site ou APP.
Para ter acesso ao auxílio emergencial, a pessoa deve cumprir os seguintes requisitos:
- Ser maior de 18 anos de idade;
- Não ter emprego formal (destinado para trabalhadores autônomos com rendas informais);
- Não ser beneficiário (não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família);
- Possuir renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00).
- Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70;
- Exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI) ou ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
- Ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.
Informações sobre o benefício:
http://www.caixa.gov.br/auxilio/PAGINAS/DEFAULT2.ASPX
Link para requerimento do benefício:
https://auxilio.caixa.gov.br
Os trabalhadores que tiverem dúvidas devem entrar em com o telefone 111. Não será possível se inscrever pelo telefone, apenas tirar dúvidas.