O Processo Seletivo Simplificado na Administração Pública é um mecanismo legalmente instituído para a contratação temporária de pessoal. Essa modalidade de processo seletivo é geralmente adotada em situações excepcionais, quando há necessidade urgente de contratação de pessoal para atender a demandas específicas que não podem ser supridas pelo quadro de servidores efetivos ou quando há vacâncias que não podem ser imediatamente preenchidas por concursados.

A contratação por meio de Processo Seletivo Simplificado está prevista na Constituição Federal, no artigo 37, inciso IX, que estabelece que a lei poderá autorizar a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. A natureza temporária e a especificidade da demanda são aspectos centrais que diferenciam esse tipo de processo seletivo dos concursos públicos regulares.

As normas e critérios para a realização de Processos Seletivos Simplificados são definidos por legislação específica e variam conforme a esfera governamental (federal, estadual ou municipal) e o órgão ou entidade que realiza a contratação. Em geral, esses processos são caracterizados por serem mais ágeis do que os concursos públicos tradicionais, com critérios de seleção e avaliação adaptados à natureza temporária e específica das vagas a serem preenchidas.

Secretaria Municipal de Saúde

Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Profissionais (enfermeiro, Técnico em Enfermagem, Psicólogo, Odontólogo, Técnico em Higiene Bucal e Fonoaudiólogo) para Atender as Necessidades Temporárias de Interesse Público – Decreto N° 16.843, de 09 de Outubro de 2023.

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