“INSTITUI A COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO, NOS TERMOS DO INCISO XI, ART. 2º DA LEI Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014, DESTINADA A MONITORAR E AVALIAR AS PARCERIAS CELEBRADAS COM AS INSTITUIÇÕES: ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE OURO PRETO DO OESTE RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.