INSTITUI A COMISSÃO DE
MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO, NOS
TERMOS DO INCISO XI, ART. 2º DA LEI Nº
13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014, DESTINADA
A MONITORAR E AVALIAR A PARCERIA
CELEBRADA COM A A ASSOCIAÇÃO PARA
PROMOÇÃO DA VIDA, DIGNIDADE E
ESPERANÇA DO ANCIÃO – PROMOVIDA
MEDIANTE TERMO DE COLABORAÇÃO,
NOMEIA MEMBROS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
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