ALTERA O ART. 2º DA LEI N°220 DE 19 DE OUTUBRO DE 1989, QUE DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE ESCOLAS DE 1º GRAU NO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
“Cria a Coordenadoria Municipal deProteção e Defesa Civil (COMPDEC)do Município da Estância TurísticaOuro Preto do Oeste, Rondônia e dáoutras providências. ”