A Prefeitura da Estância Turística Ouro Preto do Oeste comunica a toda população, em especial aos feirantes, que em cumprimento ao Decreto Municipal nº 13.301/20, que cria normas para prevenção e enfrentamento da propagação decorrente do Coronavírus (COVID-19), determina as seguintes condições para o exercício das atividades nas feiras do município:

  • Todos os boxes deverão disponibilizar álcool em gel 70%, para higienização das mãos de clientes e feirantes.
  • As bancas, balanças e utensílios deverão ser desinfetados regularmente.
  • Os atendentes deverão utilizar máscaras, luvas e toucas.
  • Disponibilizar um funcionário exclusivamente para manipular o dinheiro.
  • Não poderá ocorrer aglomerações no local e deverá ser respeitado o distanciamento de 2 metros entre o atendente e consumidor.
DECRETO_Nº_13301

Categorias: coronavirus

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