A Prefeitura da Estância Turística Ouro Preto do Oeste comunica a toda população, em especial aos feirantes, que em cumprimento ao Decreto Municipal nº 13.301/20, que cria normas para prevenção e enfrentamento da propagação decorrente do Coronavírus (COVID-19), determina as seguintes condições para o exercício das atividades nas feiras do município:
- Todos os boxes deverão disponibilizar álcool em gel 70%, para higienização das mãos de clientes e feirantes.
- As bancas, balanças e utensílios deverão ser desinfetados regularmente.
- Os atendentes deverão utilizar máscaras, luvas e toucas.
- Disponibilizar um funcionário exclusivamente para manipular o dinheiro.
- Não poderá ocorrer aglomerações no local e deverá ser respeitado o distanciamento de 2 metros entre o atendente e consumidor.