“DISPÕE SOBRE EXPEDIENTE NORMAL NOS DIAS 15, 16 E 17 DE FEVEREIRO DE 2021, NOS ÓRGÃOS PÚBLICOS MUNICIPAIS”.

Considerando que Decreto Estadual nº 25.709, de 5 de janeiro de 2021, que “Estabelece o calendário dos feriados e pontos facultativos de 2021, no âmbito do Estado de Rondônia e dá outras providências. “
Considerando que O facultativo de carnaval não foi contemplado no Decreto Estadual nº 25709/2021;
Considerando que as atividades administrativas são essenciais para dar continuidade ao serviço público;
O Prefeito do Município de Ouro Preto do Oeste, no uso das atribuições que lhe são conferidas;

RESOLVE:

Art. 1º – INFORMÁ-LOS que haverá expediente normal em todas as Repartições Públicas Municipais no âmbito do Município de Ouro Preto do Oeste e Distrito de Rondominas, nos dias 15,16 e 17 de fevereiro de 2021.

Art. – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

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