Portarias
PORTARIA N° 16.520
ALTERA O ARTIGO 1º DA PORTARIA Nº 16.440 DE 12 DE JULHO DE 2024, REFERENTE A COMISSÃO ESPECIAL DE FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONCURSO PÚBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
a portaria é um ato administrativo emitido por uma autoridade competente, como um ministro, secretário, diretor, entre outros, para regulamentar ou estabelecer normas e procedimentos internos de um órgão ou entidade pública.
A portaria pode ser utilizada para diversas finalidades, como regulamentar processos internos, estabelecer diretrizes, definir atribuições de servidores, determinar normas de conduta, aprovar documentos, designar responsabilidades, entre outros.
É importante ressaltar que a portaria não possui o mesmo nível de hierarquia e abrangência de uma lei ou decreto, mas ainda assim tem força normativa dentro do âmbito em que é emitida.
Cada órgão ou entidade pública pode ter suas próprias normas e procedimentos para a emissão de portarias, mas geralmente elas devem seguir princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme previstos na legislação vigente.
ALTERA O ARTIGO 1º DA PORTARIA Nº 16.440 DE 12 DE JULHO DE 2024, REFERENTE A COMISSÃO ESPECIAL DE FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONCURSO PÚBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA À SERVIDORA EFETIVA LILIAN VANESSA NICÁCIO GUSMÃO.”
“DESIGNAR O SERVIDOR ARLEI MARQUES NOCARGO DE DIRETOR DO DEPARTAMENTO DEALMOXARIFADO E COMPRAS SUBSTITUTO –SEMAD”.
“ALTERA O ARTIGO 1º DA PORTARIA Nº 16.493DE 05 DE SETEMBRO DE 2024, E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS”.
“ALTERA O ARTIGO 1º DA PORTARIA Nº 16.492DE 05 DE SETEMBRO DE 2024, E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS”
“ALTERA O ARTIGO 1º DA PORTARIA Nº 16.491DE 05 DE SETEMBRO DE 2024, E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS”.
“REVOGA A PORTARIA Nº 15.933 DE 10 DEJANEIRO DE 2024 QUE NOMEOU FERNANDODIEGO BARRETO DE FREITAS – SEMCET”.