Dirigir a Procuradoria do Município, supervisionar e coordenar suas atividades e orientar a sua atuação;
Despachar com o Prefeito Municipal;
Representar o Município em qualquer Juízo, Instância Superior, inclusive no Supremo Tribunal Federal, ou fora deles;
Defender e propor ações Judiciais de direito ou interesse do Município, órgãos da Administração Direta, inclusive nas hipóteses do Mandado de Segurança “Hábeas Datas” e “Hábeas Corpus” impetrados contra ato ou omissão de autoridade Municipal;
Desistir, transigir, acordar e firmar compromissos nas ações de interesse do Município, nos termos da legislação vigente;
Assessorar o Prefeito Municipal em assuntos de natureza Jurídica, elaborando pareceres e estudos ou propondo normas, medidas e diretrizes;
Assistir o Prefeito Municipal no controle da legalidade dos atos administrativos;
Fixar a interpretação da Constituição, das Leis, das normas administrativas e demais atos normativos a serem uniformemente seguidos pelos órgãos e entidade