REGULAMENTA A OPERACIONALIZAÇÃO DA VACINAÇÃO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE –RO.

             Art. 1º Fica disciplinado no âmbito do Município de Ouro Preto do Oeste a Operacionalização da Vacinação contra o Covid-19, destinados exclusivamente as pessoas relacionadas no artigo 2º, da classe prioritária nesta fase.

             Art. 2º Serão contemplados com a vacinação nesta fase:

             I – pessoas com comorbidades, idade igual ou acima de 18 anos; com apresentação de laudo médico ou atestado médico;

             II- professores da rede pública e privada; sendo que as escolas/colégios deverão encaminhar os nomes dos professores que serão vacinados para Coordenação Municipal de Imunização, localizada na Unidade Básica de Saúde (AME);

             III – pessoas com idade igual ou acima de 33 anos, sem comorbidades, que serão vacinados nos dias abaixo mencionados:

                          a) pessoas com 35 anos ou mais no dia 30.07.2021;

                          b) pessoas com 34 anos ou mais no dia 02.08.2021;

                          c) pessoas com 33 anos ou mais no dia 03.08.2021;

             IV – gestantes, puérperas, lactantes que amamentam bebês até 12 meses, com idade igual ou acima de 18 anos; que serão vacinadas de acordo com as informações constantes no artigo 4º deste Decreto.

             V – taxistas e motoristas de aplicativos, registrado no Departamento de Trânsito do Munícipio de Ouro Preto do Oeste – RO;

                  Parágrafo Único: Comorbidades definidas pelo Ministério da Saúde:

        1.  Insuficiência cardíaca;
        2.  Cor-pulmonale e hipertensão pulmonar;
        3.  Cardiopatia hipertensiva;
        4.  Síndrome coronariana;
        5. Valvopatias;
        6. Miocardiopatias e pericardopatias;
        7. Doença da Aorta, dos Grandes Vasos e Fístulas arteriovenosas;
        8. Arritmias cardíacas;
        9. Cardiopatias congênitas no adulto;
        10. Próteses valvares e dispositivos cardíaco implantados;
        11. Diabetes mellitus;
        12. Pneumopatias crônicas graves;
        13. Hipertensão arterial resistente;
        14. Hipertensão artéria estágio 3;
        15. Hipertensão artéria estágio 1 e 2 com lesão e órgão alvo;
        16. Doença cerebrovascular;
        17. Doença renal crônica;
        18. Imunossuprimidos;
        19. Anemia falciforme;
        20. Obesidade mórbida
        21. Cirrose hepática
        22. HIV; 

             Art. 3º O local da vacinação, exceto as gestantes e puérperas, é na Unidade Básica de Saúde Ouro Preto (AME), localizado na Avenida Daniel Comboni, Centro, neste Município. Com expediente de segunda a sexta-feira e, no horário das 08:00 horas às 12:00 horas. 

             Parágrafo Primeiro: As pessoas serão vacinadas na Unidade Básica de Saúde (AME) pelo sistema fila, respeitando a ordem de chegada.

             Parágrafo Segundo: As pessoas que encontram-se acamados poderão agendar a vacinação na sua residência, através de agendamento junto a Unidade Básica de Saúde Ouro Preto (AME), no telefone (69) 3461-1914.

             Art. 4º As gestantes, puérperas e as lactantes receberão a vacina da Pfizer, que deverão fazer o agendamento através do telefone 3461 1895.

             Art. 5º Autoriza especificamente aos profissionais de educação a redução do intervalo entre a 1ª e 2ª dose da vacina da Astrazeneca/Fiocruz para 45 dias e da vacina da Pfizer/BioNTech para 60 dias, quando houver disponibilidade dos imunizantes pelo Município, momento que a Secretaria Municipal de Saúde comunicará as datas que serão definidas para vacinação.

             Art. 6º A vacinação nesta fase será a partir de 30.07.2021, exceto, a imunização da 2º dose aos profissionais de educação, que será designada pela SEMSAU data especifica para vacinação.

             Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.