“INSTITUI A LOGOMARCA DO PODER EXECUTIVO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE – RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito da Estancia Turística de Ouro Preto do Oeste -RO, no uso das atribuições que lhe é conferida no inciso IV do artigo 58 da lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar os critérios de identificação visual a serem utilizados pelo Poder Executivo Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a nova logomarca do Poder Executivo da Estancia Turística de Ouro Preto do Oeste – RO, obrigatoriamente adotada conforme modelo Anexo, parte integrante e indissociável do presente.
Art. 2º É obrigatória a utilização da logomarca: em todos os documentos oficiais, e nos materiais utilizados para correspondência interna e externa, oriundos dos órgãos da Administração Direta do Poder Executivo Municipal;
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- nos veículos e equipamentos do Poder Executivo Municipal;
- no diário oficial do Município;
- no material de divulgação institucional; e
- nos meios de comunicação em geral.
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Art. 3º A Secretaria Municipal de Administração será a responsável pela orientação concernente à utilização da logomarca, zelando pela estrita observância do manual de identidade visual.
Art. 4º Ficam validados todos os atos realizados previamente à edição deste Decreto e que não contrariem o seu conteúdo.
Art. 5º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo I
