“INSTITUI A LOGOMARCA DO PODER EXECUTIVO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE – RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

                    O Prefeito da Estancia Turística de Ouro Preto do Oeste -RO, no uso das atribuições que lhe é conferida no inciso IV do artigo 58 da lei Orgânica Municipal,

                    CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar os critérios de identificação visual a serem utilizados pelo Poder Executivo Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a nova logomarca do Poder Executivo da Estancia Turística de Ouro Preto do Oeste – RO, obrigatoriamente adotada conforme modelo Anexo, parte integrante e indissociável do presente.

Art. 2º É obrigatória a utilização da logomarca: em todos os documentos oficiais, e nos materiais utilizados para correspondência interna e externa, oriundos dos órgãos da Administração Direta do Poder Executivo Municipal;

      1. nos veículos e equipamentos do Poder Executivo Municipal;
      2. no diário oficial do Município;
      3. no material de divulgação institucional; e
      4. nos meios de comunicação em geral.

      Art. 3º A Secretaria Municipal de Administração será a responsável pela orientação concernente à utilização da logomarca, zelando pela estrita observância do manual de identidade visual.

      Art. 4º Ficam validados todos os atos realizados previamente à edição deste Decreto e que não contrariem o seu conteúdo.

      Art. 5º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

      Anexo I