REGULAMENTA A OPERACIONALIZAÇÃO DA VACINAÇÃO AOS TRABALHADORES DA SAÚDE QUE EFETIVAMENTE ESTÃO A FRENTE DA PANDEMIA CORONAVIRUS – COVID -19 E IDOSOS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE-RO.
O Prefeito do Município de Ouro Preto do Oeste, no uso das atribuições que lhes são conferidas,
Considerando, a última Nota Informativa nº 13/2021- CGPNI/DEIDT/SVS/MS da Campanha Nacional de Vacinação contra a COVID- 19, editado pelo Ministério da Saúde, com base na apresentação das diretrizes, orientações técnicas e operacionais para a estruturação e operacionalização da campanha nacional de vacinação;
Considerando que o delineamento das ações de vacinação deve levar em conta os desafios do cenário nacional, estadual e municipal no enfrentamento da pandemia da COVID-19 e, promover em tempo oportuno o redirecionamento das ações;
Considerando que é de fundamental importância normatizar o fluxo da oferta da vacina contra a covid-19 em razão da limitação do quantitativo de doses que foram disponibilizadas ao Município de Ouro Preto do Oeste, as quais serão destinadas ao trabalhadores de saúde que estão EFETIVAMENTE à frente do combate da pandemia coronavirus – Covid-19, e os idosos, da classe prioritária para efetiva aplicação da vacina nesta 3ª fase;
Resolve
Art. 1º Fica disciplinado no âmbito do Município de Ouro Preto do Oeste a Operacionalização da Vacinação contra o COVID-19, destinado exclusivamente aos profissionais de saúde que estão EFETIVAMENTE à frente do combate da pandemia coronavirus – Covid-19, e idosos da classe prioritária nesta 3ª fase.
Art. 2° Serão contemplados com a vacinação nesta fase:
- os profissionais de saúde que efetivamente estão à frente do combate da pandemia coronavirus – Covid-19, estimados em 41 mono doses;
- Os idosos com idade igual ou acima de 90 anos, estimados em 115 mono doses;
- Os idosos com idade igual ou acima de 80 anos até 89 anos, estimados em 384 mono doses;
Art. 3° O local da vacinação é na Unidade Básica de Saúde Ouro Preto (AME), localizado na avenida Daniel Comboni, Centro, neste Município. Com expediente de segunda a sexta-feira e, no horário das 07:00 horas às 13:00 horas,
Paragrafo Primeiro: Os idosos serão vacinados na Unidade Básica de Saúde (AME) pelo sistema normal (fila, respeitando a ordem de chegada), e pelo sistema Drive thru que estará posicionado na frente do prédio da referida Unidade.
Paragrafo Segundo: Os idosos que estão acamados poderão agendar a vacinação na sua residência, através de agendamento junto a Unidade Básica de Saúde Ouro Preto (AME), no telefone (69) 3461 1914.
Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação