O Controle Interno do município compete, coordenar e executar o controle interno avaliando a eficácia do sistema de controle interno através do processo de auditoria contábil, operacional e de gestão, elaborando relatórios quadrimestrais de cumprimento de metas do PPA( Plano Plurianual) e da LOA ( Lei Orgânica de Anual), recomendando medidas voltadas ao seu aprimoramento, fornecendo subsídios para elaboração e expedição de normas de controle interno, alertar a autoridade administrativa competente, sobre pena de responsabilidade solidária quando for detectada qualquer irregularidade ou ilegalidade, avaliar os resultados das entidades conveniadas, públicas ou privadas, confrontando a forma de aplicação dos recursos repassados pelo município, acompanhar e avaliar a execução orçamentária e o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal no âmbito da administração municipal, emitir parecer final sobre a auditoria realizada nas áreas contábil, operacional e de gestão, abrangendo todas as fases do Processo, ou seja, da abertura à liquidação do débito, alertando a autoridade administrativa quanto à existência de irregularidade ou de ilegalidade em qualquer uma das fases do Processo, verificar enquadramento e disponibilidade de Dotação Orçamentária para abertura de Processos de compras, bem como, assinar os relatórios de gestão fiscal encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado.

Endereço: Avenida Daniel Comboni, 1156 – Praça da Liberdade

Fone para contato: (69) 3461-5269 / 3461-2416 / 3461-4795

  • Dirigir e fiscalizar os trabalhos do setor de convênios; 
  • Captação de recursos junto aos Governos da União e do Estado e à iniciativa privada, visando à celebração de convênios e contratos de repasse;
  • Realizar levantamento e gerenciamento de documentos de natureza contábil, jurídica e de engenharia, através de estudos e elaboração de projetos básicos, com o objetivo de atender as exigências de operacionalização das áreas responsáveis pelo repasse de recursos;
  • Gerenciar os convênios e contratos de repasse de recursos da União e do Estado para o Município; acompanhar as ações de celebração, execução orçamentária e financeira, bem como a prestação de contas dos contratos de repasse;
  • Promover a articulação da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Habitação com as demais Secretarias e órgãos municipais com vistas à celebração de convênios e contratos de repasse.

Ao secretário de JSM, em conformidade com o Artigo 12 Boletim do Exército n° 46, de 18 de novembro de 2011, compete: Cooperar no preparo e execução da mobilização de pessoal, de acordo com as normas baixadas pelas R1V1; efetuar o alistamento militar dos brasileiros, procedendo de acordo com as normas vigentes; informar ao cidadão alistado sobre as providências a serem tomadas quando de sua mudança de domicilio; providenciar a atualização dos dados cadastrais do cidadão, relativos à mudança de domicílio, no Portal do SERMIL, via Internet; orientar os brasileiros que não possuam registro civil a comparecerem a um cartório de registro civil, a fim de possibilitar o seu alistamento; realizar o carregamento dos arquivos de alistamento no Portal do SERMIL na Internet; gerar o relatório contendo as datas e números dos arquivos de alistamento carregados no Portal do SERMIL na Internet; realizar as consultas de cidadão no Portal do SERMIL, sempre que julgar necessário;

  • Fiscalizar na forma da legislação pertinente à proteção e defesa do consumidor, aos responsáveis por condutas que violem as normas protetivas das relações de consumo, bem como, fiscalizar preços, abastecimento, qualidade, origem, características, composição, garantia, prazos de validade e segurança de produtos e serviços, dentre outros;
  • Representar ao Ministério Público competente, para fins de adoção de medidas processuais, penais e civis, no âmbito de suas atribuições, dentre outras relacionadas à proteção e defesa dos consumidores.
  • Solicitar à Polícia judiciária a instauração de procedimentos para apuração de infração contra o Consumidor e contra a Ordem Econômica, nos termos da legislação vigente;

Onde Encontrar: Rua Café Filho nº 270 Bairro União

Horário de Funcionamento: 07:30 às 13:30 e 15:30 às 17:30

email: proconopo@gmail.com

Telefone para contato: (69) 3461-5887

À Procuradoria Geral do Município compete:

I – representar o Município judicial e extrajudicialmente em qualquer juízo ou tribunal, atuando nos feitos em que ele tenha interesse, inclusive em matéria tributária e fiscal;

II – representar, em caráter excepcional, entidade da Administração Indireta em qualquer juízo ou tribunal, mediante autorização especial do Chefe do Poder Executivo;

III – exercer as funções de consultoria jurídica e assessoramento ao Prefeito e à Administração Pública Municipal, Direta e Indireta;

IV – realizar o controle da legalidade da Administração Pública Municipal, Direta e Indireta.

Endereço: Avenida Daniel Comboni, 1156 – Praça da Liberdade

Fone para contato: (69) 3461-5269 / 3461-2416 / 3461-4795

  • Examinar, conferir e receber o material adquirido pelas Secretarias, de acordo com as Notas de Empenho, podendo, quando for o caso, solicitar o exame dos setores técnicos requisitantes ou especializados;
  • Conferir os documentos de entrada de material, e liberar as Notas Fiscais para pagamento;
  • Atender às requisições de materiais das Unidades Administrativas; controlar e manter os registros de entrada e saída dos materiais sob sua guarda; 
  • Realizar o balanço mensal fornecendo dados para a contabilidade;
  • Organizar o almoxarifado de forma a garantir o armazenamento adequado, e a segurança dos materiais em estoque;
  • Fazer ocorrência de mercadorias entregues em desacordo com o empenho e notificar a Secretaria solicitante, para as devidas providências, Executar outras atividades inerentes à sua área de competência.
  • Analisar Termo de Referência ou Projeto Básico e elaborar editais das licitações nas modalidades Concorrência, Tomada de Preço e Convite; 
  • Presidir os processos licitatórios e assinar os instrumentos convocatórios nas modalidades concorrência, tomada de preços e convite;
  • Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades administrativas da Comissão Permanente de Licitação (CPL) e dos Membros;
  • Convocar os demais membros para reuniões ordinárias e extraordinárias de assuntos afetos às atribuições da CPL, assim como os especialistas das áreas técnicas, se necessário for;
  • Aceitar ou indeferir as justificativas de ausências às reuniões apresentadas por membros da Comissão Permanente de Licitação (CPL);
  • Exercer as atribuições de pregoeiro nas licitações da modalidade Pregão Presencial e Eletrônico;
  • Executar outras atividades que se fizerem necessárias, dentro de sua área de atribuição.
  • Executar, supervisionar e fiscalizar os serviços de conservação, manutenção e limpeza do prédio e instalações da Prefeitura, bem como a parte elétrica e hidráulica do prédio;
  • Ser responsável pelas equipes de limpeza e vigilância do prédio, inclusive com o controle de frequência, férias e licenças dos servidores que estão sob sua responsabilidade, substituindo os que estão impossibilitados de exercer suas atividades, por problemas de saúde, afastamentos e outros;
  • Ser responsável pelo controle dos Materiais de limpeza, higiene e consumo adquiridos pela Secretaria Municipal de Administração.
  • Certificar a prestação dos serviços contratados pela Prefeitura.
  • Planejar, organizar, dirigir, executar e controlar as atividades inerentes à gestão de recursos humanos e da folha de pagamento, bem como desenvolver, capacitar e formar servidores para a formação e qualificação do quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal;
  • Planejar, organizar, controlar, avaliar e opinar sobre questões pertinentes à aplicação da legislação de pessoal no âmbito do Poder Executivo Municipal;
  • Planejar, coordenar, acompanhar e promover a operacionalização do processo de avaliação de desempenho dos servidores em estágio probatório no âmbito do Poder Executivo Municipal; subsidiar a administração com estudos de motivação e distribuição de trabalho para efeito de melhor aproveitamento dos recursos humanos;
  • Apoiar e assessorar, no âmbito do Poder Executivo Municipal, o processo de elaboração e execução orçamentária no que tange a despesa com pessoal; 
  • Coordenar, orientar e controlar as atividades relativas ao Departamento de informática;
  • Assessorar as Secretarias, as Comissões e demais setores administrativos, repassando informações competentes ao setor;
  • Promover condições para o desenvolvimento e bom funcionamento dos sistemas e equipamentos de informática;
  • Apresentar planos junto as Secretaria para definição de metas e prioridades; Promover a difusão da cultura de informática, e a racionalização da boa utilização dos recursos técnicos;
  • Dar suporte e manutenção que estiver no seu alcance nos equipamentos de informática utilizados no âmbito da Prefeitura.
  • Analisar os novos equipamentos de informática após a entrega dos mesmos para verificar se estão dentro das especificações. 
  • Fazer levantamento das intenções de compras das Secretarias Municipais e seus Setores. 
  • Publicar aviso no Diário Oficial e distribui avisos por e-mail. 
  • Solicitar dos interessados informações sobre o que pretendem comprar durante o exercício e qual quantidade. 
  • Fazer estudo técnico e de preços com o levantamento repassado pelas Secretarias; 
  • Publicar edital com informações sobre os produtos ou serviços e as respectivas quantidades. 
  • Fazer o registro em ata após as licitações. 
  • Exercer qualquer outra atribuição inerente ao cargo ou que lhes sejam determinadas pelo chefe do poder executivo ou por seu superior imediato.
  • Fazer o controle do cadastro de condutores de moto-taxi, taxis, veículos de aluguel, fretes, veículos de placas vermelhas, juntos às Associações, autorizar eventos como Pit Stop que estejam de acordo com a legislação e às normas de trânsito e em comum acordo com o setor de permissão e concessão.
  • Assessorar e dar cumprimento à legislação e às normas de trânsito; supervisionar a implantação, manutenção e operação do sistema de sinalização do município;
  • Executar competências correlatas, além do estabelecido no Código de Trânsito Brasileiro, executar, cumulativamente com o órgão municipal competente, a fiscalização de posturas municipais relativas ao trânsito.
  • Exercer qualquer outra atribuição inerente ao cargo ou que lhes sejam determinadas pelo chefe do poder executivo ou por seu superior imediato.

A Ouvidoria da Prefeitura de Ouro Preto do Oeste é uma ferramenta de gestão que tem como objetivo, viabilizar a participação popular por meio de sugestões, reclamações, denúncias, solicitações ou elogios.

Público Alvo: População em geral.

Onde encontro a Ouvidoria? Temos um atendente na Prefeitura, de segunda a sexta-feira, das 07h:30min às 13h:30min.

E-SIC

http://transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br/transparencia/index.php?link=aplicacoes/esic/frmesic&nomeaplicacao=esic

E-OUV

http://transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br/transparencia/index.php?link=aplicacoes/eouv/frmeouv&nomeaplicacao=eouv

Documentos Necessários:

Documento de identificação (RG, CNH, CTPS).

Órgão Responsável: SEMAD – Secretaria Municipal de Administração

  • Realizar local, externa e via internet as pesquisas de preços de materiais e serviços, solicitadas pelas Secretarias.
  • Manter sempre atualizada a lista de preços dos materiais e serviços de necessidade frequente.
  • Ser responsável pela pesquisa recebida tendo o cuidado de efetuá-lo e devolvê-la dentro do prazo, para não prejudicar o andamento dos serviços desenvolvidos pelas Secretarias;

Documento – Emissão da Carteira de Identidade.

Para garantir mais acesso do cidadão à carteira de identidade, a Prefeitura de Ouro Preto do Oeste firmou termo de compromisso com a Polícia Civil e o Governo do Estado. A emissão do RG passou a ser feita na Secretaria Municipal de Administração.

Público Alvo: População em geral.

Serviço Online: Não.

Telefone: (69) 3536-0206

Documentos Necessários: Registro de Nascimento, comprovante de residência e 02 fotos 03X04

Órgão Responsável: SEMAD – Secretaria Municipal de Administração

Endereço: Avenida Daniel Comboni, 1156 – Praça da Liberdade

Fone para contato: (69) 3461-5269 / 3461-2416 / 3461-4795

  • Cabe à Divisão de Protocolo receber, conferir, protocolar e registrar os documentos dirigidos a Prefeitura Municipal, encaminhando-os às unidades organizacionais competentes; 
  • Receber, emitir termo de responsabilidade, registrar em sistema informatizado e protocolar os documentos oficiais dirigidos a Prefeitura, encaminhando-os às unidades organizacionais competentes;
  • Organizar, numerar, rubricar e registrar, em sistema próprio, todos os processos no ato da autuação dos feitos, classificando-os conforme o tipo;
  • Efetuar a distribuição dos processos as respectivas secretarias, de acordo com as normas vigentes; 
  • Prestar informações ao público em geral sobre o andamento e a localização de processos e documentos.
  • Inspecionar sob supervisão, unidades da Prefeitura levantando pontos críticos, apontando irregularidades e propondo soluções;
  • Auxiliar em treinamentos na área de segurança e composição de CIPAs, Participar de sindicâncias em acidentes e incêndios, levantando causas e emitindo pareceres;
  • Assessorar as gerências em previsão e distribuição de equipamentos de segurança, uniformes e sistema de prevenção e combate a incêndios;
  • Divulgar campanhas de segurança;
  • Participar e/ou assessorar CIPAs e realizações de SIPATs;
  • Colaborar com os serviços médicos e bem-estar social nos programas por eles mantidos;
  • Organizar listas básicas de materiais e equipamentos de segurança;
  • Manter arquivo e controle de documentação (perícias) na área;
  • Participar nas atividades de meio ambiente;
  • Outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico.